Convenções partidárias para escolha de candidatos podem ocorrer até dia 5/08
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- Categoria: Política
- Publicado: Quinta, 02 Agosto 2018 22:53
- Escrito por Redação
Domingo (5) é o prazo final para os partidos políticos realizarem convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher os candidatos, inclusive os respectivos vices e suplentes, para as Eleições Gerais 2018. Os partidos e coligações devem registrar na Justiça Eleitoral os candidatos escolhidos em convenção até as 19h do dia 15 de agosto.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse da agremiação. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos.
Fonte: Com informações do TSE