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ICMS, IPVA e Taxa Detran: governador sanciona Refis e contribuinte pode negociar dívidas



O governador Wellington Dias sancionou a Lei Nº 7.493, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais no Piauí. A Lei está publicada no Diário Oficial de segunda-feira (05). Agora, os contribuintes do Piauí que possuem débitos fiscais relacionados a ICMS, IPVA e Taxas do Detran já podem aderir ao programa para negociação. A adesão pode ser feita até o dia 31 de agosto nas agências da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) ou pela internet através do site www.sefaz.pi.gov.br
 
A Sefaz explica que “o Refis é uma das quatro medidas econômicas anunciadas pelo governo do estado para reduzir os efeitos negativos da pandemia na economia”. O projeto já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). 
 
De acordo com a Sefaz, “o Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020”. 
 
Condições ICMS:
 
Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral;
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
 
Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais, se pagos à vista.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.
 
IPVA e Taxas do Detran
 
A Sefaz acrescenta que “quem vai aderir ao Refis de IPVA ou Taxas do Detran os débitos devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020”.
As condições são as seguintes:
 
Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral
Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até 06 parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
 
"A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA como Taxas do Detran deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15. No caso das Taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão", esclarece a Sefaz.

 

 

Cidadeverde.com 



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