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Medidas restritivas: novo decreto está pronto



O governo do Estado publicou, neste domingo (14), no Diário Oficial do Estado, o decreto de nº 19.529 com novas medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira (15) até o dia 21 de março. As medidas são tentativas para frear a transmissão da Covid-19, reduzir as internações e óbitos.
 
O novo decreto – com medidas anunciadas no sábado - entra em vigor a partir de hoje. De cara, prevê antecipação do toque de recolher para 21 h - As medidas serão mais rigorosas de quinta-feira a domingo, com funcionamento apenas de setores considerados essenciais no estilo lockdown.  Pelo decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h.
 
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h de segunda a quarta-feira.  O governador manteve a determinação de que os serviços públicos mantenham o contingente de 30% de servidores em atividade presencial.
 
Pelo decreto serão mantidas as seguintes atividades essenciais: 
 
1) Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
2) Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
3) Oficinas mecânicas e borracharias;
4) Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
5) Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
6) Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
7) Distribuidoras e transportadoras;
8) Serviços de segurança pública e vigilância;
9) Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
10) Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
11) Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
12) Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
13) Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
14) Bancos e lotéricas.

 

Veja Decreto



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