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TCE aponta que 179 municípios seguem apenas com aulas remotas no Piauí em 2021



Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aponta que 179 dos 224 municípios piauienses adotam ou adotarão o modelo não presencial para as atividades escolares do ano de 2021.  O TCE ainda mostra que 39 municípios informaram que optaram pelo modelo híbrido e somente um pelo modelo presencial. 

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira(28), em comemoração ao Dia Mundial da Educação, e fazem parte de um estudo feito a partir da aplicação de questionários enviados aos secretários municipais de educação.Dos 224 municípios, apenas os representantes de Beneditinos, Bonfim do Piauí, Joca Marques, Palmeirais e Rio Grande do Piauí não responderam. 

O levantamento realizado pela Divisão de Fiscalização da Educação do TCE-PI retratou o contexto de 219 municípios piauienses. Desse total, 210 redes municipais de ensino ofertaram atividades pedagógicas de forma não presencial no ano de 2020. As outras 09 não aderiram a esse formato de ensino.

“Dentre as redes de ensino que declararam ofertar atividades pedagógicas não presenciais no ano letivo de 2020, observou-se a adoção de várias estratégias ou ferramentas, seja de forma isolada ou em conjunto. A principal estratégia utilizada pelas redes municipais foi a distribuição de material impresso (apostilas), que foi adotada por 206 municípios. À exceção de quatro municípios, todos os demais adotaram essa estratégia”, pontuou a auditora de controle externo, Caroline Leite, chefe da Divisão de Fiscalização da Educação.

O levantamento destaca, ainda, a utilização de livros didáticos e a disponibilização de conteúdos através de aplicativos de mensagens, conforme detalhado no gráfico a seguir:

Dentre as redes que ofertaram atividades não presenciais, 95,71% informaram que ofertaram essas atividades a todos os seus alunos, garantindo a universalidade de acesso; 93,81% confirmaram que efetivaram o controle individualizado da participação dos alunos e 93,33% implementaram avaliação de aprendizagem, o que corresponde à análise de como e em que medida as competências estão sendo apreendidas pelos alunos, possibilitando a identificação de déficit de aprendizagem e, com isso, o redirecionamento e redimensionamento das abordagens pedagógicas.

“É essencial que as redes de ensino atentem para o cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Educação e demais normativos dos Conselhos de Educação, que estabelecem as regras a serem adotadas durante o período de excepcionalidade, para que essas atividades possam ser computadas para fins de cumprimento da carga horária mínima, conforme previsto na legislação”, reforçou Caroline.

 


Cidadeverde.com 



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