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MEC autoriza aulas à distância em instituições federais de ensino técnico



O Ministério da Educação publicou nesta 3ª feira (4.ago.2020) no DOU (Diário Oficial da União) portaria que autoriza instituições federais de educação profissional técnica de ensino médio a suspenderem o calendário escolar ou a terem aulas à distância. A medida é válida até 31 de dezembro de 2020.

A medida determina que as instituições possam combinar as duas alternativas, suspendendo apenas parte das atividades e realizando as demais de forma não-presencial, “sempre que for possível e viável do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro“. O MEC determinou que os institutos que escolherem suspender o calendário de atividades devem repor integralmente a carga horária perdida.

Caso a instituição opte pelo ensino à distância, é preciso que “sejam disponibilizados aos estudantes o acesso, em seu domicílio, aos materiais de apoio e a orientação que permitam a continuidade dos estudos, com maior autonomia intelectual“.

Se o curso tiver a realização de estágio ou atividade prática prevista no currículo, cabe a instituição aprovar uma alternativa, desde que “garanta a replicação do ambiente de atividade prática e/ou de trabalho” e “propicie o desenvolvimento de habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico“.

ALCANCE DO ENSINO À DISTÂNCIA

O MEC afirmou nesta 2ª feira (3.ago) que não sabe dizer quantos estudantes da rede pública estão acompanhando as aulas remotas durante a pandemia da covid-19.

A informação veio em resposta a 1 ofício enviado à pasta por 7 congressistas solicitando os dados oficiais sobre o alcance do ensino à distância e a reorganização do calendário escolar depois da suspensão das aulas presenciais. O grupo integra  comissão na Câmara dos Deputados que acompanha as ações do ministério.


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