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Novas regras do INSS para prova de vida e renovação de senhas

Resolução do Ministério da Economia publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os procedimentos podem, a partir desta terça-feira, ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.

Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.

Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.

No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.

Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.

O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.

Entenda

Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.


Fonte: Com informações da Agência Brasil

Reforma tira 'proteção à gestante' das regras previdenciárias

A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL)retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.

Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece "proteção à maternidade, especialmente à gestante".

Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.

Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha de São Paulo, vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.

"Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido", critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.

Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. "A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização", diz.

A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). "Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]", afirma.

Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.

"Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei", diz Santos.

Uma decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, por exemplo, garante que todas as seguradas do país com gravidez de risco recebam o auxílio-doença, mesmo que não tenham contribuído por 12 meses ao INSS.

"A Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei", escreveu o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira na decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. O INSS recorre.

Para o professor de direito constitucional da FGV Direito SP Roberto Dias, a mudança para as gestantes representa um retrocesso.

"O Brasil está vinculado a tratados internacionais, entre eles o Pacto de San José da Costa Risca [Convenção Americana de Direitos Humanos], que apontam que os direitos humanos sejam implementados de forma progressiva", afirma Dias. 

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que "a mudança não retira nenhum direito da gestante, apenas especifica que a proteção a ser oferecida pela Previdência Social é o salário-maternidade".

"A seguridade social continuará ofertando outros serviços e programas de proteção à maternidade por meio da assistência social, conforme previsto expressamente no inciso I do artigo 203", diz.

O trecho citado da Constituição afirma que a assistência social é prestada a quem necessitar e tem por objetivos: "A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice".

Na opinião da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não haverá prejuízo à gestante porque a garantia previdenciária de afastamento na gestação em caso de doença ou incapacidade ainda consta do inciso I do próprio artigo 201 da PEC.

"Quando se olha a gestante, qual seria o benefício previdenciário que a protegeria? Seria a incapacidade temporária ou permanente, que está no inciso I", afirma Bramante.

"Então, se a gestante tem algum problema de saúde durante a gestação, ela teria direito ao benefício por incapacidade. Não vejo como um prejuízo nesse sentido", diz.

Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), diz acreditar que a mudança, na prática, possa fazer com que a proteção seja ampliada, garantindo direitos a homens cujas mulheres morrem e, até mesmo, a casais homossexuais.

Ela diz que a PEC está desconstitucionalizando boa parte da proteção social, mas a mudança do termo proteção à gestante para salário-maternidade garante o pagamento desse benefício.

"É até mais abrangente que especialmente à gestante, porque hoje não se protege apenas com salário-maternidade a mulher, mas também o homem em caso de morte da mulher", diz ela.

Vendas de pescados, vinhos e ovos de chocolate devem crescer 20% na Páscoa

Com a proximidade da Páscoa, uma das datas mais importantes para o atacado, cresce a procura por produtos sazonais como barras e ovos de chocolate, vinhos e pescados. As lojas Assaí em todo o País já estão preparadas para receber os consumidores que desejam antecipar a compra de presentes, alimentos e bebidas. Para este ano, a rede estima um aumento de 20% nas vendas desses itens, na comparação com o mesmo período do ano passado.

As coberturas de chocolate em barra, ideais para moldar e rechear bombons, ovos de Páscoa e outras sobremesas, são uma das apostas da rede para a data. Em 2019, a rede comprou 20% mais em volume desse item na comparação com o mesmo período do ano passado e prevê aumento de 20% nas vendas do produto até o fim deste mês.

Para os que buscam opções mais em conta para presentear, os destaques são os tabletes e barras de chocolate. Nas prateleiras, os clientes encontram marcas tradicionais a preços baixos, o que deve impulsionar as vendas dessas mercadorias em 20%. Os ovos de Páscoa não ficam de fora e a expectativa da rede para esta categoria é vender 25% a mais do que no ano passado.

Por causa da tradição da Sexta-feira Santa, o Assaí trouxe para as suas unidades uma grande oferta de pescados e alimentos que são frequentemente utilizados no preparo de peixes, como azeites, batatas, cebolas e tomates. O bacalhau, por exemplo, pode ser encontrado tanto in natura (peça inteira) quanto congelado e desfiado, e a projeção da rede é de um incremento de vendas de 15% só para esse pescado.

No setor de bebidas, as vendas de vinhos devem superar em 20% o resultado de 2018. Os vinhos portugueses e italianos ganharam destaque nas lojas e deverão puxar o resultado positivo.



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