Site para cadastro do auxílio emergencial do Piauí é liberado; 6 mil devem ser beneficiados
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- Categoria: Acontecimentos & Eventos
- Publicado: Terça, 06 Abril 2021 11:30
- Escrito por Redação
Já está disponível o site “Piauí Auxílio”, do Governo do Piauí, para o cadastro de trabalhadores e empresas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos, seguindo os requisitos aprovados em Lei Estadual.
As inscrições iniciam nesta terça-feira (06) e seguem até o dia 15 de abril. O endereço eletrônico é www.piauiauxilio.com. O Governo trabalha com a expectativa de pagar 6 mil auxílios e amenizar os efeitos negativos da pandemia Covid-19 na economia.
Após aprovação do cadastro, a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico (SDE) irá divulgar, no próprio site, a relação dos beneficiários desse auxílio. O secretário do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, ressalta que os pagamentos irão iniciar neste mês.
“A ideia é nesse mês de abril já pagarmos a parcela única das empresas e a primeira parcela dos trabalhadores que estão desempregados. A nossa ideia é atender uma média de 6 mil auxílios entre empresas e pessoas desempregadas”.
Editais e cadastro
O secretário explica que estão disponíveis dois editais. “O Edital 1 é para Pessoa Física que ficou desempregada nos últimos nove meses. A pessoa precisa ter um emprego formal, ter emprego de carteira assinada, e não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício, seja ele seguro desemprego ou qualquer outro tipo de auxílio previdenciário”.
Para o edital de Pessoa Física, o interessado deve acessar ao site, preencher o formulário, anexar a documentação necessária. “Após a análise e a aprovação, ele receberá esse auxílio dividido em duas parcelas de R$ 500”, explica o secretário.
No Edital 2, explica o secretário, é para Pessoa Jurídica com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) nos três segmentos específicos: bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. Esse CNPJ precisa estar ativo e ser do Simples Nacional. O interessado nesse edital fará o cadastro, também anexará a documentação necessária e após análise receberá o auxílio em cota única no valor de R$ 1 mil.
No momento do cadastro, os interessados devem registrar no site uma conta bancária para receber o auxílio. A pessoa receberá o pagamento na conta cadastrada.
Requisitos para Pessoas Físicas:
- Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (CNAEs específicos) nos últimos 09 (nove) meses anteriores à publicação do Auxílio Estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
Requisitos para Empresas:
- Cartão do CNPJ ativo
- Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI)
- Ter como CNAE principal (pelo menos 1 dentre os listados abaixo):
- 5611-2/01 - Restaurantes e similares
- 5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
- 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 8230-0/02 - Casas de festas e eventos
- Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja Ativa no Cadastro da SEFAZ
- Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021.
- Todas as empresas participantes desse auxilio são obrigadas a serem optantes do SIMPLES NACIONAL.
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
Cidadeverde.com