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Sesam presta esclarecimento sobre PCCS



A Secretaria de Saúde Municipal de Piripiri (SESAM) vem através desta nota prestar esclarecimentos sobre manifestações em redes sociais indicando o não cumprimento do Plano de Cargos e Salários (PCCS) dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SESAM) e o não pagamento de gratificação em decorrência do Programa Previne Brasil nos seguintes termos:
O PCCS dos servidores da SESAM prevê as hipóteses de concessão de promoção, por capacitação e progressão, em decorrência do tempo de efetivo exercício. Esclarece esta Secretaria, que todos os servidores que solicitaram a Promoção tiveram os seus pedidos analisados. Entretanto, nem todos os servidores que pleitearam a progressão alcançaram o deferimento. O indeferimento se deu em razão da proibição do art. 8º, inciso X, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda a contagem do tempo no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo necessário para a concessão de mecanismos que aumentem despesa com pessoal, resultante da aquisição de determinado tempo de serviço. A progressão dos servidores da saúde se dá exclusivamente por decurso de tempo, portanto se enquadra na vedação informada. Houve indeferimento apenas daqueles que não completaram o tempo de dois anos no último nível, até 28 de maio de 2020.
Sobre o Programa Previne Brasil, explica esta Secretaria, que não há lei anterior à Calamidade Pública da Covid-19 ou decisão judicial a respeito que crie gratificação a ser paga aos profissionais que participam do programa. Sequer há lei municipal regulamentando gratificação pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), programa que foi lançado em 2011 e permaneceu até os anos atuais sem legislação vigente neste município. Ademais, o Programa Previne Brasil foi criado no ano de 2019, possibilitando, inclusive, a antiga gestão de ter enviado para Câmara um projeto de Lei referente ao programa em destaque, a exemplo de outros municípios piauienses que antes de finalizar a gestão 2020, aprovaram a legislação do Previne Brasil para legalizar pagamento dos seus profissionais de saúde. Entretanto, estes municípios mesmo com aprovação da lei municipal em tempos de pandemia, precisarão rever sua forma legal de pagamento.
Nesse sentido, o principal ponto de possibilidade, de forma legal, a contento do que a instrução normativa nos coloca de utilizar esses recursos para pagamentos de incentivos é, a priori, àqueles municípios que já tinham uma legislação complementar em relação ao PMAQ, no entanto, não existe no município de Piripiri a Lei do PMAQ aprovada, o que impossibilita a adequação e consequentemente o pagamento. Preocupação esta, que desde início da gestão atual vem sendo discutido o projeto de Lei do Previne Brasil, em reuniões com comissões de profissionais de todas as categorias que serão contempladas pelo Programa.
Cabe ressaltar ainda, que no dia 28 de abril de 2021, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Piauí (Cosems-PI) realizou uma Roda de Conversa com os municípios piauienses para tratar sobre as implicações legais oriundas da definição de nova legislação para pagamento por desempenho do Previne Brasil e sobre a possibilidade legal de pagamento por desempenho, seguindo as normativas da LC 173/2020. Ficando acordado nessa reunião com Cosems-PI, que o pagamento de gratificação aos profissionais em decorrência do Programa Previne Brasil, só poderá ser feito por meio de lei municipal.
Porém, caso editada no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, a lei municipal só poderia entrar em vigor de 01 de janeiro de 2022, tendo em vista a proibição do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
A SESAM ressalta como bem frisado acima, que os pagamentos não estão sendo realizados por impedimento legal e não por omissão, e que diante da situação pandêmica, a SESAM reconhece a importância do trabalho realizado por todos os Servidores da Saúde, que tem trabalhado com dedicação e maestria, que jamais causaria qualquer prejuízo financeiro por irresponsabilidade ou falta de compromisso com os mesmos e que tão logo seja regulamentado os profissionais terão seus benefícios compensados.



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