Wellington Dias determina abertura do comércio e bares aos sábados no Piauí
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- Categoria: Entrevista e Vídeos
- Publicado: Sábado, 01 Maio 2021 09:21
- Escrito por Redação
O governo do estado prorrogou as medidas sanitárias excepcionais voltadas para o enfrentamento da covid-19 no Piauí. O novo decreto entra em vigor na segunda-feira, dia 3, com validade até 9 de maio, domingo. O toque de recolher permanece das 23h às 5h e o funcionamento das atividades comerciais agora vai até o sábado. No domingo, apenas serviços essenciais estão liberados.
Segundo o documento, permanecem suspenas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas.
Ainda de acordo com o decreto, os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
Música em bares
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Já os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se às 23h.
Serviços essenciais apenas no domingo
O novo decreto diz que só serão suspensas no domingo as atividades presenciais econômico-sociais, funcionando apenas atividades consideradas essenciais como:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e
- produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e
- federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru