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FNDE prorroga prazo para renovação semestral do Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou novamente, agora para 30 de dezembro, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

A Portaria nº 719/2020 que prorroga o prazo foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. A medida vale para contratos simplificados e não simplificados. No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Pedido de aditamento
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. Inicialmente, o prazo seria até 31 de outubro, para contratos assinados até dezembro de 2017. No mês passado o FNDE já havia prorrogado e agora novamente. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

Os Documentos de Regularidade de Matrícula, emitidos pelas instituições de ensino, que tiveram os seus prazos de validade expirados, deverão ser acatados pelos bancos, para renovação do financiamento até a data estipulada com a prorrogação.

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Educandário Cristo promove Drive Thru Natalino para seus alunos

O Educandário Cristo nesta segunda-feira promoveu o Drive Thru Natalino para seus alunos, proporcionando para as crianças momentos de pura magia e alegria, com direito até a presença do papai Noel, minos e tudo mais!
O desenvolvimento afetivo, social e físico das crianças tem um impacto direto em seu desenvolvimento e na pessoa adulta que elas se tornarão. Por isso a importância de entender bem a necessidade de investir nas crianças para maximizar seu futuro bem-estar.
Com essa ideologia a Família Cristo tem uma preocupação permanente, sempre procurando oferecer, durante o dia a dia escolar, situações que possam ajudar a formar o caráter e personalidade de seus discentes.
E você, o que está esperando? Garanta logo a vaga de seu filho para 2021!

Agende uma visita: R. Maj. Antônio Albino, 523 - Centro, Piripiri - PI, (86) 3276-1198/99945-5375

Educandário Cristo
A escola que cresce com você!

Prorrogado prazo para validar inscrições para vagas remanescentes do Fies

Os estudantes ganharam mais prazo para a validação das inscrições para as vagas remanescentes do segundo semestre de 2020 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Aqueles que se inscreveram para essas vagas, mas cujos prazos já tinham expirado, terão agora até 18 de dezembro para formalizarem os contratos do Fies. A prorrogação foi formalizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Até essa data, os inscritos precisam comprovar as informações declaradas no ato de inscrição na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para formalizarem o contrato de financiamento junto ao agente financeiro do Fies.

O coordenador-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil, do FNDE, Rafael Rodrigues Tavares, explicou que o prazo foi estendido em razão da Covid-19 ter provocado uma grande movimentação na Caixa Econômica Federal, um dos principais operadores do Fies. Tavares lembrou que foram disponibilizadas 50 mil vagas remanescentes para o Fies.

“A prorrogação do prazo ocorreu em virtude de um problema na integração com a Caixa e de atendimento nas agências da Caixa em virtude do novo coronavírus. Os estudantes têm, agora, até o dia 18 de dezembro”, explica o coordenador.

Fies de 2021

As instituições interessadas em participar do processo seletivo do Fies do primeiro semestre de 2021 deverão assinar o Termo de Participação até 7 de dezembro deste ano, no qual constará a indicação da proposta de oferta de vagas. A determinação está em portaria publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (30). Os procedimentos necessários à emissão e à assinatura do termo são feitos no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no módulo FiesOferta, disponível no endereço eletrônico do Fies.

Fies

É um programa do Ministério da Educação que concede financiamento a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Os financiamentos para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos têm juros zero.

Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas de pelo menos 450 pontos. Também é preciso ter nota superior a zero na redação. Outro requisito é ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.


Fonte: Governo Federal

Ensino superior: MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro

O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Está em vigor, desde ontem (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Data de vencimento
Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020
De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020
De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020
De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020
De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020
De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020
De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020
De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020
De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020
De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020
De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020
De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020
De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.



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