86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

TRE adia eleição suplementar em Juazeiro do Piauí por causa da covid-19



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu suspender a eleição suplementar marcada para o próximo domingo (11), em Juazeiro do Piauí. O novo pleito foi marcado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir no final do ano passado, por unanimidade, o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira, o Tonho Veríssimo (PT), prefeito eleito em 2020.

"Vimos com apreensão o agravamento da crise e o colapso no sistema de saúde que levou o governo do estado a editar decreto com endurecimento das normas restritivas, inclusive com adoção de lockdown. Solicitei a viabilidade do setor médico e recebi a resposta de que a realização das eleições trará graves consequências para a saúde não só dos munícipes, bem como para todo o nosso estado em virtude do número de novos casos de covid-19", disse o presidente do TRE, desembargador José James, em sessão remota nesta segunda-feira (5).

O TRE não decidiu por uma nova data. O Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho, disse que o momento é de privilegiar a saúde. "O momento que estamos vivenciando exige que sejam tomadas providências mais urgentes", afirmou.

Entenda o caso

A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do TRE que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. 

O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei de Inelegibilidades, confirmando a candidatura de Tonho Veríssimo.

Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.

“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.

Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

Cidadeverde.com



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna