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Vereador Clisérgio prestigia seleção de futsal luzilandense.
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 19/05/2013 13:39

O vereador Clisérgio Plácido, foi na manhã desse domingo ( 19) prestigiar a estreia da seleção luzilandense de futsal na XIII Copa Norte na cidade de Esperantina.

O time de Luzilândia jogou bonito e ganhou pelo apertado placar de 7 a 6 contra o selecionado de Joaquim Pires.

O vereador que já foi jogador de futsal e também diretor de esportes do município foi recebido pelo sempre sorridente prefeito de Esperantina, Lourival.

Quem também marcou presença foi o diretor de esportes de Joaquim Pires, Xixico.

O próximo jogo da seleção será no próximo domingo (26).

O jornalista Kleber Oliveirinha também esta presente registrando todos os lances.

Em seguida foi a vez do clássico ARSENAL DEESPERANTINA X MS/CAJUINA DE ESPERANTINA

Assessoria de Imprensa do vereador Clisérgio Plácido: Douglas Sampagode- especial para o piripiri40graus.com

Vereador Clisérgio prestigia seleção de futsal luzilandense.
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 19/05/2013 13:39

O vereador Clisérgio Plácido, foi na manhã desse domingo ( 19) prestigiar a estreia da seleção luzilandense de futsal na XIII Copa Norte na cidade de Esperantina.

O time de Luzilândia jogou bonito e ganhou pelo apertado placar de 7 a 6 contra o selecionado de Joaquim Pires.

O vereador que já foi jogador de futsal e também diretor de esportes do município foi recebido pelo sempre sorridente prefeito de Esperantina, Lourival.

Quem também marcou presença foi o diretor de esportes de Joaquim Pires, Xixico.

O próximo jogo da seleção será no próximo domingo (26).

O jornalista Kleber Oliveirinha também esta presente registrando todos os lances.

Em seguida foi a vez do clássico ARSENAL DEESPERANTINA X MS/CAJUINA DE ESPERANTINA

Assessoria de Imprensa do vereador Clisérgio Plácido: Douglas Sampagode- especial para o piripiri40graus.com

Começa hoje a XIII Copa Norte de Futsal. Confira os jogos! Luzilândia joga contra Joaquim Pires
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 19/05/2013 08:39

Desde o ultimo dia 15 que deu inicio a XII Copa Norte, o maior campeonato de Futsal do Nordeste.



A seleção de Luzilândia estreia hoje contra Joaquim Pires, confira os outros jogos:

EM ESPERANTINA: AS 09H00 LUZILANDIA x JOAQUIM PIRES E AS 10H00 ARSENAL DEESPERANTINA X MS/CAJUINA DE ESPERANTINA

EM SANTA QUITERIA: AS 09H00 MAGALHAES DE ALMEIDA X SAO BERNARDO E SANTAQUITERIA X LUZILANDIA B

Em Luzilândia ladrão entra pra furtar residência e acaba dormindo
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 17/05/2013 18:42

Acaba de chegar informações em nossa redação que um sujeito suposto ladrão invadiu a residência de uma empresaria na manhã dessa sexta-feira (17) com a intenção de furtar objetos, o inusitado é que o suposto bandido dormiu, exatamente, no meio do assalto o sujeito pegou no sono.

Quando a empresaria entrou no quarto, não entendeu nada vendo aquela cena de um sujeito estranho cochilando em sua cama.

Tentamos contato com a empresaria, porem não tivemos sucesso.

Logo mais informações!

Luzilandenses se reúnem para bate bola em Teresina.
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 17/05/2013 17:49

Jovens luzilandenses que estudam e até trabalham na capital Teresina, se reúnem, pelo menos uma vez por semana para uma boa pelada.

Aniversariante do Dia
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 17/05/2013 17:43

Parabéns para: Hilda Mara; Junio Rita; Gleiciane Lopes; Ismar Marques Filho; Michaelly Durvim; Matheus Costa; Esperança Silva; Márcia Rocha Ribeiro; Katiana Santos

Vice-prefeito Oliveirinha prestigia festa das mães do EJA- Tia Zuleide
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 17/05/2013 13:49

O vice-prefeito Oliveirinha esteve na noite dessa quinta-feira ( 16), prestigiando a festa das mães que os professores e alunos do EJA- Unidade Tia Zuleide- preparam.

Durante a festa homenagens com desfiles, corte do bolo, e seresta ao vivo, o seresteiro aproveitou a oportunidade e fez varias homenagens ao vice-prefeito Oliveirinha.

As mães presentes cumprimentaram e abraçaram o vice-prefeito e agradeceram o apoio que o vice-prefeito Oliveirinha vem dado para as realizações das festas das mães em diversas unidades escolares.


Assessoria de Imprensa do vice-prefeito Oliveirinha: Douglas Sampagode- especial para o piripiri40graus.com

Câmara Municipal de Luzilândia realiza sessão nessa sexta-feira 17 de Maio
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 17/05/2013 13:02

A Câmara Municipal de Luzilândia realiza sua próxima sessão hoje sexta-feira-dia 17 de maio , a partir das 19 horas.

Homenagens ao Dia das Mães deve acontecer durante a sessão.

É importante a participação da população, para seu crescimento politico e social e também honrará os trabalhos dos legisladores de Luzilândia.

Vice-prefeito Oliveirinha apoia a Feijoada com Pagode do Bloco do Sampagode
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 17/05/2013 12:38

O Vice-prefeito Oliveirinha, sempre presente nos principais eventos da cidade, firmou apoio com a festa de 4º ano do Blog do Sampagode.

O vice-prefeito entende que é fundamental o apoio das autoridades e do poder publico para eventos desse tipo que impulsionam a cultura. O vice-prefeito que conversou com nossa equipe entende que o Bloco do Sampagode, já é um atrativo cultural que devia estar no calendário da cidade, visto a quantidade de turistas que o bloco traz para a cidade. Só no ano de 2012, o bloco conseguiu vender quase mil abadas, dos quais pelo menos 15% foram para turistas de outras cidades, como Piripiri, Esperantina, São Bernardo –Ma, Teresina e até cidades do Ceara.


A festa acontece dia 06 de Julho e já conta com mais de 40 patrocinadores.

O grupo Batukana promete animar a galera durante a festa que acontece no Espaço Pesca e Pague.



Abada por apenas R$ 20,00

Ingresso sem abada: R$ 10,00

Vale lembrar que durante o evento será servido uma deliciosa feijoada.

Impressionante em menos de 6 horas após publicação no Blog do Sampagode- Carro é vendi
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 17/05/2013 12:17

Nosso blog e nossa coluna no piripiri40graus.com publicou nessa quinta-feira ( 16) a venda de uma caminhonete D20 em algumas horas depois do proprietário ligou para nossa redação informando a venda e através do nosso Blog.

Outra pessoa que também anunciou em nosso Blog foi a representante da Mary Kay- Rosamaria que após divulgação no Blog do Sampagode, ela recebeu inúmeras ligações e esta com sua agenda lotada de compromissos e visitas.

Venha você também anunciar o seu produto, pode ser um carro, uma loja, imóveis, enfim, o que você tem pra vende, aqui você vende na hora.

Blog do Sampagode e Piripiri40graus.com- ANUNCIOU, VENDEU!

Aniversariantes do Dia
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 16/05/2013 18:12

Quem troca de idade hoje é o vereador jocamarquense Betão.

Quem esta cantando parabéns é a jovem Regiane Barros e Patricia Kelly.

Filha de luzilandense acaba de nascer em Brasília.
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 16/05/2013 14:39

A luzilandense Janieuda Santos acaba de ganhar uma bebe linda de 51 centímetros e 3 quilos e 750gramas.

ABDA WRRARISSA é o nome da bebe.

Parabéns e que Deus abençoe.

2º Caminhada contra as Drogas em Luzilândia- 1º de Junho
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 16/05/2013 13:47

Dia 1º de Junho acontece em Luzilândia a 2º Caminhada contra as Drogas.

Vereador Zé Filho do Madeiro apoia a Feijoada com Pagode do Bloco do Sampagode
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 16/05/2013 13:37

O vereador e presidente da Câmara Municipal do Madeiro, Zé Filho, esteve com nossa equipe na ultima semana firmando apoio a festa de 4º ano do Blog do Sampagode.

A festa acontece dia 06 de Julho e já conta com mais de 40 patrocinadores.

O grupo Batukana promete animar a galera durante a festa que acontece no Espaço Pesca e Pague.

Abada por apenas R$ 20,00

Ingresso sem abada: R$ 10,00

Vale lembrar que durante o evento será servido uma deliciosa feijoada.

Vende-se D20 Ano 94 com apenas 72.000 KM Rodados
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 16/05/2013 12:13

vende-se esta D20 ano 94 72.000 km rodados.

contatos (86) 33931571

Ministério Público Eleitoral pede que seja mantida a candidatura e a eleição de Ema Fl
() Comentários | Por: Douglas Sampagode em 16/05/2013 12:00

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acaba de protocolar e tornar público o parecer, devidamente fundamentado, do Ministério Público Eleitoral do Piauí, representado pelo procurador federal Alexandre Assunção e Silva, que se manifesta favoravelmente pela manutenção da candidatura e da eleição da prefeita de Luzilândia, Ema Flora Barboza de Souza, e do vice-prefeito, Oliveira Ximenes.

Segundo o Ministério Público, não houve fraude na substituição do médico Alderico Gomes Tavares pela então candidata Ema Flora. O MPE reconhece, junto ao TRE-PI, que não havendo fraude também não houve ofensa à Constituição Federal e nem tampouco à Lei Eleitoral, o que justificou que a eleição da prefeita de Luzilândia, Ema Flora, foi legítima e deve ela ser mantida no cargo.

"No presente caso, é imperioso reconhecer que houve ampla divulgação da substituição perpetrada pela Coligação recorrida. Os documentos acostados aos autos dão conta de que a substituição teve grande repercussão na mídia, no município e no Estado do Piauí, sendo alvo de programas jornalísticos, além da divulgação em portais de notícias do estado, conforme documento de fls. 458/466. Além disso, consta na documentação anexada que a candidata Ema Flora percorreu as ruas da cidade de Luzilândia, participando ativamente de comício público. De fato, a substituição ocorreu nos termos da legislação eleitoral de regência. Assim, não restou comprovada a alegação de fraude e abuso de direito no ato de substituição de candidatos ao cargo de Prefeito de Luzilândia/PI, não merecendo reforma a sentença do juízo a quo" - diz o parecer do MPE junto ao TRE-PI.

Em seu parecer, o procurador também reconheceu que a sentença do juiz eleitoral de Luzilândia, Dr. Múccio Miguel Meira, foi proferida de acordo com a lei, "...que deferiu o pedido de substituição ao cargo de prefeita de Luzilândia de Ema Flora Barboza de Souza" (sic)

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi proferido sobre um recurso interposto pela candidata derrotada, Jackeline Aguiar, da Coligação “COM A FORÇA DE DEUS E A VONTADE DO POVO”, formada pelo PSB/PR/PMN/PTN/PSC/PTC/PRB, que tenta anular os votos recebidos pela prefeita eleita de Luzilândia, Ema Flora, com a consequente cassação dos diplomas dela, prefeita, e do vice-prefeito, Oliveira Ximenes, o "Oliveirinha".

Veja na íntegra o Parecer do Ministério Público Eleitoral no TRE-PI

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí
Registro de Candidatura nº 224-27.2012.6.18.0027 – Classe 38
Procedência: Luzilândia/PI (27ª Zona Eleitoral – Luzilândia/PI)
Protocolo: 62.544/2012
Relator: Dr. Valter Alencar Rebelo
Assunto: Registro de Candidatura – Substituição de Candidato – Por Renúncia – Véspera
da Eleição – Impugnação ao Registro – Cargo – Prefeito – Eleição Majoritária – Eleições
2012 – Deferimento do Registro – Recurso – Pedido de Reforma da Decisão.
Recorrente: Coligação “COM A FORÇA DE DEUS E A VONTADE DO POVO”
(PSB/PR/PMN/PTN/PSC/PTC/PRB), por seu representante.
Recorrido: Ema Flora Barbosa de Souza, candidata a Prefeita de Luzilândia/PI

I

Exmo. Sr. Relator,

Trata-se de recurso eleitoral em face da decisão do MM. Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral/PI que deferiu o requerimento de registro de candidatura em substituição ao cargo de Prefeito(a) de Luzilândia/PI de Ema Flora Barbosa de Souza.

Às fls. 02/14, consta o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC – Pedido de Substituição e documentação protocolados pela recorrida na 27ª Zona/PI em 04.10.2012. O edital foi publicado às 12h do dia 06.10.2012, conforme certidão de fls. 17.

Às fls. 70/78, Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pela Coligação “Com a força de Deus e a vontade do povo” requerendo o indeferimento do RRC. Alegou-se, em síntese, inelegibilidade da substituta, tendo em vista terem suas contas sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí da época em que era secretária municipal. Suscitou ainda, irregularidade na substituição das candidaturas, já que, não houve ampla divulgação da mesma. Juntou-se documentos de fls. 80/90.

Às fls. 98/130, a candidata impugnada apresentou defesa colocando que não houve trânsito em julgado da decisão do TCE/PI já que está pendente naquela Corte de Contas pedido de reconsideração. Aduz ainda que a substituição foi feita de acordo com os requisitos previstos na legislação eleitoral. Ressaltou ainda que houve grande divulgação da renúncia do candidato substituído em seu favor. Juntou documentos de fls. 133/159.

Às fls. 164/165, decisão do Juiz Eleitoral indeferindo o pleito de oitiva de testemunhas feito pela impugnada, bem como determinando que a candidata substituta apresentasse seu plano de governo.

Plano de governo apresentado às fls. 183/188.

Alegações finais apresentadas pela coligação impugnante às fls. 243/258.

A impugnada apresentou sua razões finais às fls. 260/288.

Às fls. 291/295, parecer ministerial pelo deferimento do pedido de
registro de candidatura.

Sentença do MM Juiz Eleitoral às fls. 297/299, julgando improcedente a impugnação e, por conseguinte, deferindo o requerimento de registro de candidatura da Sra. Ema Flora Barbosa de Souza.

Inconformada, a Coligação impugnante interpôs recurso, às fls. 369/379, alegando a ausência de ampla divulgação da substituição ora questionada bem como a configuração de fraude no referido ato. Pugnou, ao final, pelo provimento do recurso reformando-se a decisão vergastada com o consequente indeferimento do registro da candidatura da recorrida.

Contrarrazões da impugnada às fls. 434/457, renovando os termos da defesa apresentada anteriormente.

Após a remessa dos autos ao c. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, vieram os autos para parecer do Procurador Regional Eleitoral.

II

II – 1. Intempestividade

Inicialmente, quanto à preliminar de intempestividade suscitada pela recorrida, essa não deve prosperar, uma vez que a publicação da sentença ocorreu em 13/03/2013 (quarta-feira) e o recurso foi interposto em 18/03/2013 (segunda-feira), via e-mail e os originais protocolado em 19/03/2013, dentro do prazo legal, conforme certidão de fls. 342.

Registre-se que se tem admitido a interposição de recurso via email, por configurar sistema de transmissão de dados similar ao fac-símile. Nesse sentido, o seguinte julgado do TRE-AL:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. RECURSO
INTERPOSTO POR EMAIL. INTEMPESTIVIDADE.
Admite-se a interposição de recurso por email, por configurar
sistema de transmissão de dados similar ao fac-símile, nos termos
do artigo 1º da Lei n.º 9.800/99.
A utilização do email não prejudica o cumprimento dos prazos, sendo
intempestivo o recurso transmitido por email e recebido depois de
encerrado o expediente do cartório eleitoral, no último dia do prazo
recursal.
Recurso não conhecido.
(TRE-AL - RECURSO ELEITORAL nº 4902, Acórdão nº 9287 de
25/09/2012, Relator(a) FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS,
Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 26/09/2012 )
II – 2. Mérito

O recorrente alega que a substituição do candidato Alderico Gomes Tavares ocorreu em desacordo com a legislação eleitoral, uma vez que o referido candidato, sabedor da sua condição de inelegível, agiu de má-fé, esperando o último prazo, 24 horas antes da eleição, para se fazer substituir por outrem, iludindo o eleitorado, a fim de que votassem em outra pessoa pensando que estaria depositando seu voto naquele candidato.

Aduz que a petição de renúncia foi protocolada no último dia, igualmente ao registro da candidata, para que não houvesse possibilidade de se alterar os dados da urna eletrônica, ficando ainda a foto e o nome do candidato Alderico Gomes Tavares.

Afirma, ainda, que a substituição em analise não foi amplamente divulgada para a população de Luzilândia/PI conforme exige o art. 67, §5º da Resolução TSE nº 23.373/2011.

No caso em análise, em 04/10/2012, a Coligação “A força do povo continua” protocolou o pedido de registro de candidatura da Sra. Ema Flora Barboza de Souza em substituição ao candidato Alderico Gomes Tavares que renunciou a sua candidatura, conforme se observa nos termos das atas de fls. 07/08. No dia 06.10.2012, foi publicado o edital de comunicação da substituição, conforme certidão de fl. 17.

A Resolução TSE 23.373/2011 dispõe que:
Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato
que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado,
ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do
prazo do registro (Lei no 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17;
Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
§ 5º Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo anterior, caberá
ao partido político e/ou coligação do substituto dar ampla divulgação
ao fato para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação
também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações
e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais,
quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente.
(destacou-se)
O dispositivo transcrito traz a exigência de que a coligação promova uma ampla divulgação da substituição de candidaturas. Nota-se que a ausência dessa atitude torna irregular a troca de candidatos, pois torna obscuro o transcorrer do pleito eleitoral do ponto de vista do destinatário das propostas: o eleitor.

A legislação eleitoral leva a entender que a substituição de candidaturas pode se dar a qualquer tempo antes do dia da eleição. Não obstante, a interpretação das normas não pode ser feita à luz da letra fria da lei como preconizada pela Escola da Exegese Francesa da primeira metade do Século XIX. Deve ser feita, ao contrário, uma interpretação de caráter sistemática e teleológica. Ou seja, a norma que trata da substituição de candidaturas deve ser lida em conjunto com as disposições eleitorais previstas na Constituição Federal, especialmente com o princípio da moralidade, a fim de imprimir ao processo eleitoral limpidez e evitar o abuso do direito.

Com efeito, quando se promove uma substituição, o correto é se dar ampla divulgação da substituição em si, além das propostas do candidato substituto. Nesse caso, deve ser combatido o abuso de direito levado a cabo pelo substituído que, podendo ter renunciado dias antes ao pleito, preferiu fazê-lo às vésperas do dia da eleição.

O que se pretende é dar à norma jurídica prevista no art. 13 da Lei das Eleições (art. 67 da Resolução TSE 23.373/2011) interpretação sistemática para que possibilite sua maior efetividade em harmonia com os princípios da Constituição Federal, em especial, prestigiando o princípio da soberania popular e da lisura do processo eleitoral, combatendo, como é missão da Justiça Eleitoral, manobra ardilosa de ilusão do eleitorado, que conduz à ilegitimidade do pleito.

No presente caso, é imperioso reconhecer que houve ampla divulgação da substituição perpetrada pela Coligação recorrida. Os documentos acostados aos autos dão conta de que a substituição teve grande repercussão na mídia, no município e no Estado do Piauí, sendo alvo de programas jornalísticos, além da divulgação em portais de notícias do estado, conforme documento de fls. 458/466.

Além disso, consta na documentação anexada que a candidata Ema Flora percorreu as ruas da cidade de Luzilândia, participando ativamente de comício público. De fato, a substituição ocorreu nos termos da legislação eleitoral de regência.

Assim, não restou comprovada a alegação de fraude e abuso de direito no ato de substituição de candidatos ao cargo de Prefeito de Luzilândia/PI, não merecendo reforma a sentença do juízo a quo.

Diante das razões acima expostas, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo improvimento do recurso e, em consequência, pela manutenção da decisão do(a) MM. Juiz(íza) Eleitoral da 27ª Zona/PI que deferiu o pedido de substituição ao cargo de prefeito de Luzilândia de Ema Flora Barboza de Souza.

Teresina, 10 de maio de 2013

Alexandre Assunção e Silva
Procurador Regional Eleitoral

Fonte: JL
Foto: Douglas Sampagode

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